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O perÃodo de licença-paternidade vai mudar de forma gradual. A mudança começa a partir de 2027, com 10 dias, depois 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Atualmente, o perÃodo é de apenas 5 dias. A Lei que amplia a licença-paternidade foi sancionada no dia 31 de março, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Têm direito ao benefÃcio os trabalhadores do regime CLT, MEIs, autônomos e adotantes.
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A Lei abre caminho orçamentário para garantir o benefÃcio, incluindo o salário-paternidade, semelhante ao salário maternidade que será pago pela Previdência Social durante a licença. O valor será equivalente à remuneração do trabalhador. Também prevê estabilidade empregatÃcia provisória para o trabalhador após o perÃodo de licença. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode estender a licença para 120 dias.
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A Constituição de 1988 previa o direito à licença-paternidade, mas não definiu sua duração. Assim, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram garantidos apenas cinco dias de afastamento, prazo que permaneceu por 38 anos, até a aprovação de uma lei especÃfica pelo Congresso Nacional. A partir de 2027, o perÃodo será ampliado de forma gradual, até alcançar 20 dias em 2029. O perÃodo de 20 dias já existe, mas não é para todos, somente para os trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
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O Sinsaúde sempre atuou para ampliar direitos dos trabalhadores, garantindo benefÃcios por meio de Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas superiores ao que prevê a legislação. Foi assim na unidade de saúde Cândido Ferreira.
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“Na unidade, conquistamos em negociação coletiva a ampliação da licença-paternidade para 10 dias. É dessa forma que o Sinsaúde trabalha: buscando avanços, pressionando por melhores condições e garantindo direitos além do mÃnimo previsto em leiâ€, disse a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado.Â
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Fonte: Sinsaúde Campinas e Região