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Aposentadoria Especial está de volta depois de ser ‘roubada’ do setor da saúde em 2019


16/06/2026



Quem se lembra da Reforma da Aposentadoria de 2019, que retirou direitos do trabalhador em geral, adiando a data para se aposentar, reduzindo valores a receber e acabando com a aposentadoria especial da saúde e da enfermagem? Felizmente, esse direito foi restabelecido neste ano, permitindo que o trabalhador que tenha 25 anos de trabalho insalubre possa se aposentar. Acabou a exigência da idade mínima. O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú pode fazer os cálculos e verificar se você tem direito.
Em 2019, trabalhadores foram “roubados” no seu direito à aposentadoria. Alguns tiveram o sonho de se aposentar adiados por 5, 10 anos ou mais. Pior ainda para quem é da área da saúde e enfermagem, que perdeu o direito à Aposentadoria Especial com qualquer idade, com salário integral.
Desde então, muitos colegas que poderiam se aposentar precisaram esquecer por anos o sonho de parar de trabalhar. Em vez de se aposentar aos 44, 45 anos de idade passariam a se aposentar aos 55, 57, 60, 62, ou 65 anos de idade. Isso sim um roubo no bolso do profissional que trabalha uma vida em local insalubre.
PRESSÃO DOS SINDICATOS - O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6309, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial instituída pela Reforma da Previdência. No entanto, os juízes mantiveram a regra de cálculo e a proibição de converter tempo especial em comum. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi uma iniciativa do movimento sindical.
Agora, ao atingir o tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade), o trabalhador pode se aposentar. Na área da saúde, o tempo exigido é de 25 anos de trabalho em setor insalubre. O STF manteve a regra da média de 100% dos salários de contribuição, pagando apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder um determinado patamar (abaixo, mais detalhes).
CORREÇÃO DA INJUSTIÇA - A presidente do SindsaúdeJaú, Edna Alves, diz que essa decisão do STF corrige uma injustiça trazida pela reforma previdenciária aprovada em 2019 pelos políticos da época. “Quem tem direito à aposentadoria especial é porque trabalha em local insalubre. Então era muito injusto exigir desse profissional que siga na ativa até por volta dos 60 anos de idade, convivendo com a insalubridade.”
PEDIDO JÁ PODE SER FEITO - Com a decisão do STF, o advogado Fábio Luiz Dias Modesto, que atua na área previdenciária, explica que se abre a possibilidade de revisão de benefícios concedidos desde 2019 e que tenham sido impactados pela exigência da idade mínima.
Segundo ele, voltam a ter o direito à aposentadoria especial muitos profissionais que esperavam pela idade mínima para dar entrada nos papéis. “Agora, já podem procurar seus direitos e fazer o pedido”, avisa.
Ele explica que falta agora a publicação do acórdão do STF e orientações oficiais do INSS sobre a aplicação da decisão nos pedidos. Mas os pedidos já estão sendo feitos, por isso quem tem direito pode buscar um advogado de confiança ou recorrer ao seu sindicato.
OUTRAS CATEGORIAS - O direito a pedir a aposentadoria especial vai além dos trabalhadores da saúde. É extensiva a trabalhadores que comprovarem exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. Desde que preencham o tempo mínimo exigido para a atividade e que tenham o PPP preenchido corretamente pela empresa (documento que registra mês a mês quem trabalhou em local insalubridade e o grau a que foram submetidos).
COMO CALCULAR - A decisão não trouxe de volta a regra antiga que permitia, em determinados casos, descartar 20% das menores contribuições e chegar a um cálculo mais vantajoso. Agora, o cálculo considera a média de todos os salários desde julho de 1994. Feita essa média, aplica-se um índice de 60%. A esse resultado aumenta dois pontos percentuais para cada ano que exceder: 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Informações sobre a Aposentadoria Especial
SindsaúdeJaú
Rua Sete de Setembro, 462 – Jaú
Fones: 14 3622-4131 e 98210-0880

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: sindsaudejau@uol.com.br