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Convenções Coletivas garantem reajustes para trabalhadores de asilos, instituições beneficentes e O.S.


01/07/2026



Convenções contemplam trabalhadores de asilos eabrigos de idosos, instituições beneficentes religiosas, consórcios de saúde, fundações públicas e privadas da saúde que celebram contrato com o poder público – também chamadas de organizações sociais (O.S.)

Os trabalhadores da saúde representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú  (Sindsaúde Jaú) já contam com novas Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (FEESSP), entidade responsável por conduzir as negociações em nome dos sindicatos filiados em todo o Estado.

Os acordos garantem reajustes salariais de 4,5% ou 5%, atualização dos pisos profissionais, benefícios econômicos e sociais, além da manutenção de importantes direitos relacionados à jornada de trabalho, folgas, assistência sindical e proteção aos trabalhadores.

As convenções têm efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, o que significa que os empregadores deverão efetuar o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde a data-base, conforme os prazos previstos nos respectivos instrumentos coletivos.

1 - Convenção atende trabalhadores da região de Araraquara

Uma das convenções foi firmada com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araraquara, São Carlos e Região (SINBERF), abrangendo, dentro da base territorial do Sindsaúde Jaú, os trabalhadores dos municípios de Boa Esperança do Sul, Bocaina, Dourado e Ribeirão Bonito, entre outras localidades. O acordo tem validade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e garantiu reajuste salarial de 4,5%.

Pisos salariais de ingresso – Região de Araraquara/São Carlos

  • Apoio (serviços gerais, copa, lavanderia e mensageiro): R$ 1.806,00
  • Administração (recepção e auxiliar administrativo): R$ 1.857,21
  • Cuidador de Idosos: R$ 2.020,86
  • Captação de Recursos: R$ 1.806,00 mais 8% de comissão
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.328,78
  • Técnico de Enfermagem: R$ 3.095,75

Benefícios garantidos

Entre as conquistas mantidas na convenção estão:

  • Vale-cesta de R$ 300,00;
  • Auxílio-creche de R$ 367,84;
  • Adicional noturno de 40%;
  • Regras específicas para jornada de trabalho e escalas;
  • Direitos relacionados a férias, licenças e estabilidade;
  • Garantias sindicais e demais cláusulas sociais históricas da categoria.
  • Feriado da Categoria em 12 de maio – uma folga a mais no mês

2 - Convenção contempla Jaú e demais municípios da base

A segunda convenção foi firmada com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo (SINBFIR) e beneficia trabalhadores de instituições localizadas em Jaú, Barra Bonita, Bariri, Brotas, Torrinha, Dois Córregos, Itaju, Igaraçu do Tietê, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, São Manuel e demais municípios da base regional do Sindsaúde Jaú. O acordo prevê reajuste salarial de 5% sobre os salários praticados em dezembro de 2025.

E está mantido o feriado da categoria em 12 de maio, com uma folga a mais aos trabalhadores, podendo ser concedida até o dia 31 de dezembro deste ano.

Pisos salariais de ingresso – Região de Jaú

  • Apoio: R$ 1.804,00
  • Administração: R$ 1.866,09
  • Cuidador de Idosos: R$ 2.030,53
  • Captação de Recursos: R$ 1.805,00 mais 8% de comissão
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.339,93
  • Técnico de Enfermagem: R$ 3.110,57

As diferenças salariais retroativas poderão ser quitadas até a próxima folha de pagamento.

A convenção também assegura diversos benefícios aos trabalhadores.

Vale-cesta - Os empregados que não registrarem duas ou mais faltas injustificadas no mês têm direito a vale-cesta (veja itens em nosso site) ou cesta básica no valor de R$ 280,00.

Adicional noturno - O trabalho realizado no período noturno conta com adicional de 35% sobre a hora diurna, inclusive sobre a prorrogação da jornada noturna.

Auxílio-creche - Empresas que não possuam creche própria ou convênio-creche deverão conceder auxílio-creche de R$ 352,50 para filhos de até três anos de idade.

Assistência à saúde - A convenção criou um benefício de assistência à saúde sem qualquer desconto para o trabalhador titular. O empregador contribuirá com R$ 39,90 por empregado para garantir:

  • Telemedicina 24 horas por dia;
  • Consultas médicas em dezenas de especialidades;
  • Atendimento para dependentes sem custo adicional;
  • Consultas presenciais com valor limitado;
  • Convênio farmácia com descontos entre 20% e 70%;
  • Subsídio para medicamentos.

Podem ser incluídos gratuitamente como dependentes o cônjuge e filhos até 21 anos.

Seguro de vida - Também passa a ser obrigatório o fornecimento de seguro de vida custeado integralmente pelo empregador. Entre as coberturas previstas estão:

  • R$ 20 mil em caso de morte;
  • R$ 20 mil por invalidez permanente decorrente de acidente;
  • R$ 20 mil por invalidez funcional permanente por doença.

Benefícios sociais adicionais - A convenção ainda prevê uma ampla rede de assistências complementares, entre elas:

  • Kit natalidade de R$ 450,00;
  • Auxílio casamento de R$ 900,00;
  • Benefício por aposentadoria de R$ 2.000,00;
  • Reembolso creche de R$ 600,00;
  • Reembolso de material escolar de até R$ 500,00;
  • Complementação de remuneração por afastamento;
  • Auxílio em caso de acidente;
  • Assistência funeral ampliada;
  • Benefícios para licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Reembolso rescisório para trabalhadores com mais de sete anos de vínculo empregatício;
  • Incentivo à capacitação profissional.

Assistência sindical nas rescisões - Outra conquista importante mantida na convenção é a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais de trabalhadores com mais de três meses de vínculo empregatício. O procedimento permite a conferência das verbas rescisórias, análise da documentação e orientação ao trabalhador, oferecendo maior segurança jurídica para ambas as partes. Segundo a convenção, o descumprimento dessa obrigação pode gerar multa ao empregador.

Contribuição assistencial e prazo de oposição - As convenções também estabelecem contribuição assistencial destinada ao custeio da estrutura sindical responsável pelas negociações coletivas, defesa dos direitos dos trabalhadores, atendimento jurídico, fiscalização das empresas e acompanhamento do cumprimento das cláusulas convencionais.

É previsto o desconto de 2% dos salários de maio, julho e novembro de 2026 como Contribuição Assistencial. E com o mesmo índice de 2% da Contribuição Confederativa, esta descontada mensalmente.

Os trabalhadores que desejarem exercer o direito de oposição deverão observar os prazos e procedimentos definidos nos respectivos instrumentos coletivos. O Sindsaúde Jaú orienta que os profissionais procurem a entidade para obter informações sobre datas, documentos necessários e demais esclarecimentos.

Fortalecer o sindicato é fortalecer a categoria

A diretoria do Sindsaúde Jaú destaca que nenhuma dessas conquistas ocorre de forma automática. Reajustes salariais, pisos profissionais, vale-cesta, assistência à saúde, seguro de vida, auxílio-creche, adicionais e demais benefícios são resultado direto da negociação coletiva realizada anualmente.

Por isso, o sindicato convida os trabalhadores da saúde a se associarem à entidade e fortalecerem a representação da categoria. Quanto maior o número de associados, maior a capacidade de negociação, fiscalização e defesa dos direitos dos profissionais da saúde em Jaú e toda a região.

Além de contribuir para a manutenção das conquistas coletivas, os associados contam com atendimento sindical, orientação jurídica, convênios e diversos benefícios oferecidos pela entidade.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: sindsaudejau@uol.com.br