
Notificação extrajudicial aponta possÃveis violações de direitos trabalhistas, desvio de função, tratamento desigual entre trabalhadores e descontos salariais considerados irregulares.
O SindsaúdeJaú encaminhou uma notificação extrajudicial à direção da Associação Beneficente Thereza Perlatti de Jaú solicitando a revogação imediata de duas circulares internas, a revisão de uma terceira e a anulação de uma regra que prevê desconto salarial por danos a equipamentos. A medida foi tomada após denúncias recebidas de trabalhadores da instituição, especialmente da equipe de enfermagem, que apontaram possÃveis irregularidades e violações de direitos trabalhistas.
O documento, assinado pela presidente do sindicato, Edna Alves, foi elaborado com base em parecer do Departamento JurÃdico da entidade. Segundo o sindicato, as normas internas questionadas extrapolam o poder diretivo do empregador, ferem o princÃpio da isonomia entre os trabalhadores e transferem aos empregados responsabilidades que não fazem parte de suas atribuições legais.
PONTO A PONTO - Entre os pontos contestados está uma circular que atribui à equipe de enfermagem a realização de rondas de vigilância ostensiva, atividade que, segundo o sindicato, não integra as funções previstas para a categoria e representa desvio ou acúmulo de função. Outra determinação obriga os próprios trabalhadores a elaborar e padronizar protocolos e rotinas dos setores, atribuição que, na avaliação jurÃdica apresentada, cabe à gestão da instituição.
CELULAR - Também foi questionada uma norma relacionada ao uso de aparelhos celulares e dispositivos móveis, considerada discriminatória por impor regras diferentes entre trabalhadores e prever sanções consideradas desproporcionais. O sindicato argumenta que a medida afronta o princÃpio da isonomia e pode configurar abuso do poder disciplinar.
DESCONTO - Outro ponto destacado na notificação é uma regra interna que prevê desconto salarial automático de R$ 200 em caso de danos a rádios comunicadores. Para o Departamento JurÃdico do SindsaúdeJaú, a medida é ilegal por transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, especialmente em um ambiente de assistência psiquiátrica, onde situações de contenção e agitação de pacientes fazem parte da rotina profissional.
Diante dos fatos apontados, o SindsaúdeJaú notificou oficialmente o hospital para que, no prazo de cinco dias úteis, promova a revogação das circulares nº 05/2026 e nº 08/2026, a revisão da Circular nº 06/2026 e a anulação da regra que prevê descontos salariais por danos aos equipamentos, com eventual devolução de valores descontados.
AÇÃO CIVIL - No documento, o SindsaúdeJaú informa ainda que, caso não haja atendimento aos requerimentos apresentados, poderá adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP).
Segundo a presidente Edna Alves, a atuação do sindicato tem como objetivo garantir que os trabalhadores exerçam suas funções dentro dos limites legais de suas atribuições, com respeito aos direitos trabalhistas e à s normas que regem o exercÃcio da enfermagem.