Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

SindsaúdeJaú notifica Hospital Thereza Perlatti e pede revogação de circulares internas


07/07/2026



Notificação extrajudicial aponta possíveis violações de direitos trabalhistas, desvio de função, tratamento desigual entre trabalhadores e descontos salariais considerados irregulares.

O SindsaúdeJaú encaminhou uma notificação extrajudicial à direção da Associação Beneficente Thereza Perlatti de Jaú solicitando a revogação imediata de duas circulares internas, a revisão de uma terceira e a anulação de uma regra que prevê desconto salarial por danos a equipamentos. A medida foi tomada após denúncias recebidas de trabalhadores da instituição, especialmente da equipe de enfermagem, que apontaram possíveis irregularidades e violações de direitos trabalhistas.

O documento, assinado pela presidente do sindicato, Edna Alves, foi elaborado com base em parecer do Departamento Jurídico da entidade. Segundo o sindicato, as normas internas questionadas extrapolam o poder diretivo do empregador, ferem o princípio da isonomia entre os trabalhadores e transferem aos empregados responsabilidades que não fazem parte de suas atribuições legais.

PONTO A PONTO - Entre os pontos contestados está uma circular que atribui à equipe de enfermagem a realização de rondas de vigilância ostensiva, atividade que, segundo o sindicato, não integra as funções previstas para a categoria e representa desvio ou acúmulo de função. Outra determinação obriga os próprios trabalhadores a elaborar e padronizar protocolos e rotinas dos setores, atribuição que, na avaliação jurídica apresentada, cabe à gestão da instituição.

CELULAR - Também foi questionada uma norma relacionada ao uso de aparelhos celulares e dispositivos móveis, considerada discriminatória por impor regras diferentes entre trabalhadores e prever sanções consideradas desproporcionais. O sindicato argumenta que a medida afronta o princípio da isonomia e pode configurar abuso do poder disciplinar.

DESCONTO - Outro ponto destacado na notificação é uma regra interna que prevê desconto salarial automático de R$ 200 em caso de danos a rádios comunicadores. Para o Departamento Jurídico do SindsaúdeJaú, a medida é ilegal por transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, especialmente em um ambiente de assistência psiquiátrica, onde situações de contenção e agitação de pacientes fazem parte da rotina profissional.

Diante dos fatos apontados, o SindsaúdeJaú notificou oficialmente o hospital para que, no prazo de cinco dias úteis, promova a revogação das circulares nº 05/2026 e nº 08/2026, a revisão da Circular nº 06/2026 e a anulação da regra que prevê descontos salariais por danos aos equipamentos, com eventual devolução de valores descontados.

AÇÃO CIVIL - No documento, o SindsaúdeJaú informa ainda que, caso não haja atendimento aos requerimentos apresentados, poderá adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP).

Segundo a presidente Edna Alves, a atuação do sindicato tem como objetivo garantir que os trabalhadores exerçam suas funções dentro dos limites legais de suas atribuições, com respeito aos direitos trabalhistas e às normas que regem o exercício da enfermagem.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: sindsaudejau@uol.com.br